REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO - ESTÚDIO DE APRENDIZAGEM - 2019/2020
Artigo 6.º - Utilizadores do “Estúdio”
O “Estúdio de Aprendizagem” destina-se a alunos e professores do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches, estando aberto à comunidade exterior, nomeadamente, a outras escolas da área de influência da Junta de Freguesia de S. Victor, do Município de Braga, e à formação de professores.
A ocupação da sala deve ser devidamente planeada pelo professor requisitante não podendo ser ocupada para atividades de substituição ou de ocupação de tempos livres.
Artigo 7.º - Horário de funcionamento da sala
A utilização do “Estúdio de Aprendizagem” estará condicionada à disponibilidade do mesmo, e ao horário de ocupação definido pelo Agrupamento sendo prioridade a sua disponibilidade para as atividades letivas.
Artigo 8.º - Requisição do “Estúdio”
O “Estúdio de Aprendizagem” pode e deve ser utilizado pelos professores do AEFS e suas turmas para o desenvolvimento de atividades de sala de aula, em contexto curricular e projetos do Agrupamento, estando ainda aberto à comunidade exterior, nos horários de ocupação disponíveis, em horários a decidir.
A requisição do Estúdio para o desenvolvimento de projetos extracurriculares e para a formação de professores deve efetuar-se após o término das atividades letivas.
As prioridades de requisição seguem a seguinte ordem: 1)Turmas da EB Dr. Francisco Sanches. 2)Turmas das escolas associadas ao Agrupamento. 3)Requisições externas ao Agrupamento.
Em qualquer dos casos, os professores e interessados devem verificar a disponibilidade do “Estúdio de Aprendizagem” e fazer a respetiva requisição.
A requisição é feita no mapa mensal do dossier da Equipa, disponível na Biblioteca Escolar, de acordo com as normas existentes.
Cabe à Equipa uma distribuição equilibrada das salas pelos professores requisitantes.
Artigo 9.º - Registo de avarias
Caso se verifique uma avaria, o professor responsável pela requisição do estúdio deverá comunicar imediatamente ao Coordenador da Equipa, através de correio eletrónico, todos os factos verificados ou ocorridos, devendo estar devidamente identificados os utilizadores envolvidos e o equipamento, com a descrição da ocorrência.